Animais têm novo estatuto jurídico a partir de 1 de Maio
A partir de 1 de maio, os animais passam a ter um novo estatuto jurídico e deixam de ser considerados “coisas”. Este estatuto foi publicado em Diário da República no início de março e reconhece-os como seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica. Esta nova legislação, que altera o Código Civil, é o resultado de projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE, aprovados na Assembleia da República, por unanimidade, a 22 de dezembro de 2016.
Quanto aos animais de companhia, devem ser “confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal”.
De acordo com esta nova lei, quem agride ou mata um animal tem a obrigação de “indemnizar o seu proprietário ou os indivíduos ou entidades que tenham procedido ao seu socorro pelas despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento”.
Para quem roubar um animal alheio, o estado jurídico define uma pena de prisão até três anos ou com pena de multa. O proprietário de um animal deve também assegurar o bem-estar de todos, assim como respeitar as características de cada espécie.
De acordo com esta nova lei, quem agride ou mata um animal tem a obrigação de “indemnizar o seu proprietário ou os indivíduos ou entidades que tenham procedido ao seu socorro pelas despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento”.
Para quem roubar um animal alheio, o estado jurídico define uma pena de prisão até três anos ou com pena de multa. O proprietário de um animal deve também assegurar o bem-estar de todos, assim como respeitar as características de cada espécie.